O decreto foi assinado pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes (PODEMOS)
Porto Velho, RO - A Prefeitura Municipal de Porto Velho publicou o Decreto Nº 20.755, de 22 de janeiro de 2025, concedendo a Distinção Honorífica Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) a 42 personalidades que contribuíram significativamente para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do município. A honraria reconhece aqueles que, em diferentes áreas, promoveram avanços e valorização histórica da capital de Rondônia.
Sobre a distinção honorífica EFMM
Criada pela Lei nº 1.433 de 04 de outubro de 2001, e alterada pelas Leis nº 1.897 de 2010 e nº 2.933 de 2022, a comenda visa reconhecer indivíduos que tenham desempenhado papel relevante no fortalecimento da história, cultura e economia de Porto Velho. O decreto foi assinado pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes, em atenção ao Memorando nº 01/Cerimonial/SGG.
Lista dos homenageados
Dentre os agraciados com a distinção estão autoridades públicas, representantes de instituições e membros da sociedade civil, tais como:
Senador Confúcio Aires Moura;
Deputado Federal Coronel Chrisóstomo de Moura;
Deputado Federal Fernando Rodrigues Máximo;
Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Marcelo Cruz da Silva;
Desembargador Daniel Ribeiro Lago, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral;
Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, Presidente Corregedor do TRT 14ª Região;
Procurador-Geral de Justiça Ivanildo de Oliveira;
Defensor Público Geral Victor Hugo de Souza Lima;
General de Brigada Diógenes de Souza Gomes, Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
Artista plástica e curadora Angella Schilling;
Historiadora Yeda Borzacov;
Professor Doutor Marco Antônio Domingues Teixeira, autor de livros e documentários sobre a cultura local;
Empresária Luciana Gomes Furtado, Diretora-Superintendente do Grupo BAND Rondônia.
Importância da homenagem
A Comenda Madeira Mamoré simboliza a história e a tradição da região, homenageando aqueles que ajudam a preservar e promover o legado da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, um marco histórico que impulsionou o desenvolvimento de Porto Velho.
De acordo com o prefeito Leonardo Moraes, a distinção é uma forma de reconhecer os esforços e dedicação das personalidades que contribuem para a melhoria da cidade em diferentes frentes. "Essas homenagens destacam o empenho de cada um dos agraciados, seja na cultura, educação, justiça ou desenvolvimento econômico, todos possuem papel essencial na evolução do nosso município", afirmou.
A cerimônia de entrega da Comenda Madeira Mamoré está prevista para ocorrer em sessão solene na Prefeitura de Porto Velho, reunindo os homenageados, autoridades e representantes da sociedade civil.
A Lei nº 1.433, de 4 de outubro de 2001, instituiu a distinção honorífica. A lei foi alterada pelas Leis nº 1.897, de 19 de julho de 2010, e nº 2.933, de 26 de maio de 2022.
A distinção pode ser concedida a pessoas, autoridades, instituições e empresas nacionais ou estrangeiras. A homenagem também pode ser concedida "in memoriam".
A Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) foi construída para escoar a borracha, principal produto de exportação brasileiro. A construção terminou em 1912, ligando Porto Velho a Guajará Mirim.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 20.755, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Concede Distinção Honorífica Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Memorando nº 01/Cerimonial/SGG, de 22 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a Lei n° 1.433 de 04 de outubro de 2001, que "institui a Distinção Honorífica Estrada de Ferro Madeira Mamoré – EFMM e dá outras providências", alterada pelas Leis nº 1.897, de 19 de julho de 2010 e nº 2.933, de 26 de maio de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Concede a Comenda Madeira Mamoré, pela contribuição para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Município de Porto Velho, às seguintes pessoas:
I – CONFÚCIO AIRES MOURA– Senador pelo Estado de Rondônia;
II – CORONEL CHRISÓSTOMO DE MOURA – Deputado Federal pelo Estado de Rondônia;
III – FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO – Deputado Federal pelo Estado de Rondônia;
IV – DEPUTADO MARCELO CRUZ DA SILVA – Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
V –DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGO – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia;
VI – DESEMBARGADOR ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR – Presidente Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região;
VII – IVANILDO DE OLIVEIRA – Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia;
VIII – PROMOTOR ALEXANDRE JÉSUS DE QUEIROZ SANTIAGO – Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia;
IX – AIRTON PEDRO MARIN FILHO – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia;
X – VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA – Defensor Público Geral do Estado de Rondônia;
XI – GENERAL DE BRIGADA DIÓGENES DE SOUZA GOMES – Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
XII – TENENTE CORONEL AVIADOR LEONARDO BEZERRA SALIM – Comandante da Base Aérea de Porto Velho;
XIII – CAPITÃO DE FRAGATA MATHEUS DE ATHAIDES FIRMINO – Capitão dos Portos de Porto Velho;
XIV – LUCINDO PEREIRA DA SILVA – Superintendente dos Correios em Rondônia;
XV – JOÃO BATISTA NOGUEIRA – Superintendente Patrimonial da União – SPU;
XVI – ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS – Superintendente do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
XVII – MARCELO THOMÉ DA SILVA ALMEIDA – Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO;
XVIII – RANIERY ARAUJO COELHO – Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia – Fecomércio e Vice-Presidente da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
XIX – JOANA JOANORA DAS NEVES – Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho – CDL;
XX – MARCO ANTÔNIO DOMINGUES TEIXEIRA – Professor Doutor em Ciências Socioambientais – UNIR e autor de livros e documentários sobre história, cultura e população de Rondônia.
XXI – AMILCAR ADAMY – Geólogo da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais;
XXII – ELTON BITTENCOURT – Diretor Executivo da TV Norte Rondônia, Afiliada ao SBT;
XXIII – VALDIR ANTÔNIO DE VARGAS JUNIOR – Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho - ACEP;
XXIV – DR. DHELIO BATISTA PEREIRA – Médico, Pesquisador e Diretor Clínico do Centro de Pesquisa em Medicina Tropical de Rondônia;
XXV –ERNESTO DE OLIVEIRA BENTO DE MELO – Mestre da Cultura do Estado de Rondônia , Cadeira nº 13 da Academia Rondoniense de Letras, Ciências e Artes – ARL;
XXVI – MARIA HELENA NINA DE OLIVEIRA – Pedagoga e professora aposentada de História;
XXVII – ANGELLA SCHILLING – Artista plástica, curadora e professora de Artes;
XXVIII –YEDA BORZACOV – Historiadora;
XXIX –EMANOEL FULTON MADEIRA CASARA – Geógrafo, geomorfólogo, analista ambiental e escritor;
XXX –MARIA AUXILIADORA LOBO DE SOUZA – Ex-Ferroviária e Ex-Presidente da Associação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré;
XXXI –PASTOR NELSON LUCHTENBERG – Presidente da Igreja Assembleia de Deus em Rondônia;
XXXII –ROSINALDO LUIZ ABREU MACHADO – Fotógrafo Profissional Desde o Antigo Território de Rondônia;
XXXIII –MARGARETH COIMBRA RIBEIRO – Embaixadora e Madrinha da Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia - AMA-RO;
XXXIV – EMIVAL BARBOSA FREITAS – Proprietário da Empresa Barbosa Materiais Elétricos e Hidráulicos;
XXXV – ERIVALDO DE MELO TRINDADE (BADO) – Músico, Compositor e Professor de Música;
XXXVI –SÁVIO RUIZ DE LIMA VERDE – Proprietário da Empresa Qualimax;
XXXVII – OSCAR GARCIA PEREIRA – Diretor da Empresa Guaporé Indústria e Comércio de Vidros Ltda;
XXXVIII – SÉRGIO PINTO SÁ – Proprietário da Empresa CLC Locações;
XXXIX – CARLOS CÉZAR ZIRONDI – Diretor da Empresa Brasil Distribuidora de Produtos (Distribuidora Brasil);
XL – ALISSON HAMUD – Empresário:Grupo HO, Pedreira Vale do Abunã, Amazônia Navegações Ltda;
XLI – CLÁUDIO NORIO HIKAGUE – Proprietário da Empresa Bingool Motos e Náutica; e
XLII –LUCIANA GOMES FURTADO– Diretora-Superintendente do Grupo BAND Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito