Auxílio-doença: o que é preciso para ter direito ao benefício

Auxílio-doença: o que é preciso para ter direito ao benefício

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


© Agências do INSS funcionam normalmente nesta quarta

Porto Velho, RO - O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais.

Quem Tem Direito?

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

Comprovação médica: É necessário realizar uma perícia médica para atestar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Carência: O trabalhador deve ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. Entretanto, essa exigência não se aplica a casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.

Doenças Que Isentam o Tempo de Carência

A carência é dispensada para trabalhadores diagnosticados com as seguintes condições:

* Tuberculose ativa;

* Hanseníase;

* Transtornos mentais graves com alienação mental;

* Neoplasias malignas;

* Cegueira;

* Paralisia irreversível e incapacitante;

* Cardiopatias graves;

* Doença de Parkinson;

* Espondilite anquilosante;

* AIDS;

* Contaminação por radiação (com laudo médico especializado);

* Hepatopatia grave;

* Esclerose múltipla;

* Acidente vascular encefálico (agudo);

* Abdome agudo cirúrgico.

A avaliação da isenção é realizada pela Perícia Médica Federal e, em alguns casos, pode ser feita mediante análise documental, dispensando a presença física do trabalhador.

Modalidades de Solicitação

Análise Documental: Envio de documentos médicos para avaliação.
Requerimento Domiciliar: Um representante pode apresentar os documentos em nome do solicitante.

Como Solicitar o Benefício

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Veja como:

* Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
* Clique em “Novo Pedido” ou use o campo de busca com a palavra “incapacidade”.
* Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
* Acompanhe o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos”.

Documentos Necessários

Ao realizar a solicitação, é preciso apresentar:

* Exames médicos, laudos e receitas originais;

* Documento de identificação com foto e CPF (RG, CNH, CTPS, etc.);

Caso represente o solicitante, apresentar procuração ou termo de representação legal, além dos documentos pessoais do representante.

Prorrogação e Recursos

Caso o período concedido para recuperação seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício. A prorrogação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Se o pedido for negado ou o benefício for cessado, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência da decisão.

Atendimento e Suporte

Para dúvidas, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Importante: Este benefício é uma garantia para assegurar a recuperação de trabalhadores temporariamente incapacitados, permitindo-lhes retomar suas atividades com saúde e segurança.

Fonte: Notícias ao Minuto

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