TSE mantém proibição de transporte de armas antes e após as eleições de 2024

TSE mantém proibição de transporte de armas antes e após as eleições de 2024

Medida, válida para CACs e civis com porte de armas, visa prevenir conflitos políticos e garantir a segurança no processo eleitoral


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Porto Velho, RO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição do transporte de armas e munições durante o período das eleições de 2024. A medida, que já havia sido instituída nas eleições de 2022, visa reforçar a segurança e prevenir possíveis conflitos em um cenário de crescente violência política no Brasil.

A resolução impede que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), assim como qualquer civil que possua porte de arma ou licença estatal, circulem com armamentos no período de 48 horas antes do pleito e até 24 horas após o encerramento das votações. Essa restrição é válida mesmo em locais onde não houver necessidade de segundo turno.

A decisão foi motivada pela preocupação com a violência política registrada em eleições anteriores. Ao coibir o transporte de armas, o TSE busca criar um ambiente mais seguro para eleitores e reduzir riscos de confrontos entre apoiadores de diferentes candidatos.

Quem for flagrado descumprindo a norma poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, além de responder por crime eleitoral, conforme estipulado nas regras vigentes.

No entanto, a resolução prevê exceções. Agentes de segurança pública que estiverem em serviço de policiamento no dia das eleições poderão portar suas armas ao se dirigirem para votar. Além disso, o TSE determinou que as forças de segurança permaneçam a pelo menos 100 metros de distância das seções eleitorais, exceto em casos em que uma ordem judicial ou convocação da autoridade eleitoral permita a aproximação.

Além da restrição ao porte de armas, outras proibições permanecem em vigor no dia da eleição, incluindo:

Uso de aparelhos eletrônicos como celular, câmera fotográfica e filmadora dentro da cabine de votação;
Promoção de aglomerações ou qualquer tentativa de persuasão de eleitores no local de votação;
Distribuição de materiais de propaganda, como camisetas, adesivos, bonés ou outros brindes com propaganda eleitoral.

Fonte: Carta Capital

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