Ação de Investigação Judicial Eleitoral em Candeias do Jamari pode mudar resultado da eleição

Ação de Investigação Judicial Eleitoral em Candeias do Jamari pode mudar resultado da eleição



Porto Velho, RO – O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral recebeu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Euzebio Lopes Novais contra o Partido Avante e seus candidatos, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições.

Euzebio Lopes Novais, residente na Rua Castelo Branco, em Candeias do Jamari, alega em sua petição que o Partido Avante não cumpriu a Lei das Eleições ao não respeitar o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, conforme o artigo 10, § 3º da Lei Complementar nº 64/90.

Os denunciados incluem:

1. Partido Avante – Diretório Municipal de Candeias do Jamari, com CNPJ nº 36.953.050/0001-30, representado pelo presidente Andriw Jeferson Gomes de Andrade.

2. Candidatos –

* Kacyele dos Santos Rigotti (candidata registrada sob nº 70789).
* Marcos Almeida da Hora (servidor público e candidato).
* Luciana de Souza Saraiva Saldanha (auxiliar financeira e candidata).

A cota de gênero é um mecanismo importante que busca garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na política.

A legislação atual exige que pelo menos 30% das candidaturas de um determinado gênero sejam respeitadas pelos partidos.

Com a tramitação da ação, a expectativa é que o Juízo determine se houve de fato o descumprimento da cota e quais medidas deverão ser adotadas para corrigir eventuais irregularidades.

A decisão poderá impactar não apenas as candidaturas atuais, mas também a postura do partido em futuras eleições.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral pode resultar em diversas consequências, entre as quais a possível suspensão das candidaturas que não cumprirem a legislação, além de penalidades ao partido. Manter a igualdade de representação política é vital para a democracia e para a participação ativa de todos os grupos na sociedade.













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