Porto Velho, RO – O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral recebeu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Euzebio Lopes Novais contra o Partido Avante e seus candidatos, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições.
Euzebio Lopes Novais, residente na Rua Castelo Branco, em Candeias do Jamari, alega em sua petição que o Partido Avante não cumpriu a Lei das Eleições ao não respeitar o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, conforme o artigo 10, § 3º da Lei Complementar nº 64/90.
Os denunciados incluem:
1. Partido Avante – Diretório Municipal de Candeias do Jamari, com CNPJ nº 36.953.050/0001-30, representado pelo presidente Andriw Jeferson Gomes de Andrade.
2. Candidatos –
* Kacyele dos Santos Rigotti (candidata registrada sob nº 70789).
* Marcos Almeida da Hora (servidor público e candidato).
* Luciana de Souza Saraiva Saldanha (auxiliar financeira e candidata).
A cota de gênero é um mecanismo importante que busca garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na política.
A legislação atual exige que pelo menos 30% das candidaturas de um determinado gênero sejam respeitadas pelos partidos.
Com a tramitação da ação, a expectativa é que o Juízo determine se houve de fato o descumprimento da cota e quais medidas deverão ser adotadas para corrigir eventuais irregularidades.
A decisão poderá impactar não apenas as candidaturas atuais, mas também a postura do partido em futuras eleições.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral pode resultar em diversas consequências, entre as quais a possível suspensão das candidaturas que não cumprirem a legislação, além de penalidades ao partido. Manter a igualdade de representação política é vital para a democracia e para a participação ativa de todos os grupos na sociedade.
Euzebio Lopes Novais, residente na Rua Castelo Branco, em Candeias do Jamari, alega em sua petição que o Partido Avante não cumpriu a Lei das Eleições ao não respeitar o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, conforme o artigo 10, § 3º da Lei Complementar nº 64/90.
Os denunciados incluem:
1. Partido Avante – Diretório Municipal de Candeias do Jamari, com CNPJ nº 36.953.050/0001-30, representado pelo presidente Andriw Jeferson Gomes de Andrade.
2. Candidatos –
* Kacyele dos Santos Rigotti (candidata registrada sob nº 70789).
* Marcos Almeida da Hora (servidor público e candidato).
* Luciana de Souza Saraiva Saldanha (auxiliar financeira e candidata).
A cota de gênero é um mecanismo importante que busca garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na política.
A legislação atual exige que pelo menos 30% das candidaturas de um determinado gênero sejam respeitadas pelos partidos.
Com a tramitação da ação, a expectativa é que o Juízo determine se houve de fato o descumprimento da cota e quais medidas deverão ser adotadas para corrigir eventuais irregularidades.
A decisão poderá impactar não apenas as candidaturas atuais, mas também a postura do partido em futuras eleições.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral pode resultar em diversas consequências, entre as quais a possível suspensão das candidaturas que não cumprirem a legislação, além de penalidades ao partido. Manter a igualdade de representação política é vital para a democracia e para a participação ativa de todos os grupos na sociedade.
Tags:
POLÍTICA