Resoluções da ANA que declaram situação de escassez hídrica nos rios Madeira (RO/AM) e Purus (AC/AM) entram em vigor

Resoluções da ANA que declaram situação de escassez hídrica nos rios Madeira (RO/AM) e Purus (AC/AM) entram em vigor


As declarações também buscam comunicar aos governantes e à população a gravidade da situação de seca na região

Porto Velho, RO - Declarações de escassez hídrica da Agência ficam vigentes até 30 de novembro e têm como foco identificar e mitigar impactos sobre usos da água nessas bacias, que passam por chuvas abaixo da média e estão com baixos níveis dos rios

Nesta quarta-feira, 31 de julho, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União as resoluções nº 202/2024 e nº 203/2024 que declaram respectivamente a situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos no rio Madeira (RO/AM) e no rio Purus (AC/AM) e seus afluentes: os rios Acre e Iaco.

Ambos os normativos entram em vigor hoje, 31, e têm sua vigência até 30 de novembro com o objetivo de intensificar os processos de monitoramento hidrológico dessas bacias, identificando impactos sobre usos da água e propondo eventuais medidas de prevenção e mitigação desses impactos em articulação com diversos setores usuários de água.

As declarações também buscam comunicar aos governantes e à população a gravidade da situação de seca na região, permitindo que instituições gestoras e diferentes usuários de recursos hídricos no rio Madeira e na bacia do rio Purus adotem medidas preventivas para mitigar os impactos nos diversos usos da água. Além disso, elas buscam sinalizar aos usuários que a ANA, se necessário, poderá alterar regras de uso da água e condições de operação de reservatórios estabelecidas em outorgas emitidas pela Agência, entre outras medidas.

A vigência de ambas as declarações poderá ser prorrogada, mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de recursos hídricos nas bacias do Madeira e do Purus. Esses documentos também poderão ser suspensos, caso ocorram condições hidrológicas mais favoráveis que levem à elevação dos níveis d’água do rio Madeira ou do rio Purus e seus afluentes: o rio Acre e o rio Iaco.

De acordo com os institutos de climatologia, as chuvas acumuladas nas bacias do rio Madeira e do rio Purus ao longo do período chuvoso, de novembro de 2023 a abril de 2024, foi caracterizada por precipitações abaixo da média, tendência que continua no atual período seco.

As anomalias negativas de chuva afetaram os níveis dos rios da região, que se mantêm próximos aos valores mínimos históricos. Como resultado, os usos da água estão sendo impactados, especialmente aqueles que dependem de níveis adequados nos corpos hídricos, como a navegação e a geração hidrelétrica, além do abastecimento público de água.

Os cenários hidrometeorológicos para este ano indicam a possibilidade de serem atingidos níveis de criticidade semelhantes ou piores aos enfrentados em 2023, razão pela qual as propostas de Declaração de Situação de Escassez Quantitativa de Recursos Hídricos no rio Madeira e na bacia do rio Purus foram aprovadas com o objetivo de alertar os gestores estaduais e municipais e demais usuários de água a respeito da situação, subsidiando a adoção de medidas necessárias.

O transporte aquaviário desempenha um papel crucial no desenvolvimento econômico e social da Região Amazônica, particularmente na Hidrovia do Rio Madeira. Além de possibilitar o escoamento de cargas – incluindo produção agrícola, alimentos, medicamentos e combustíveis –, os rios são as principais vias de acesso para muitas comunidades amazônicas, permitindo o deslocamento para serviços essenciais, como saúde e educação.

Segundo a Lei nº 9.984/2000, que criou a Agência, compete à ANA “declarar a situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos nos corpos hídricos que impacte o atendimento aos usos múltiplos localizados em rios de domínio da União, por prazo determinado, com base em estudos e dados de monitoramento”.

Rio Madeira

O rio Madeira é um dos afluentes do rio Amazonas pela margem direita e possui uma área de drenagem de 1,42 milhão de quilômetros quadrados, sendo que 43% dessa área está em território brasileiro e 57% em território estrangeiro (7,6% no Peru e 49,4% na Bolívia). O período chuvoso na bacia se estende normalmente de novembro a abril, enquanto o período seco vai de maio a outubro, sendo este um mês de transição. A chuva média anual é da ordem de 2.088mm, a vazão média de longo termo é de 34.425m³/s e a disponibilidade hídrica de 8.074m³/s em sua foz, segundo relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil de 2021, editado pela ANA.

Duas importantes usinas hidrelétricas estão localizadas no rio Madeira: Jirau e Santo Antônio. Ambas operam a fio d’água – ou seja, as vazões que chegam são praticamente iguais às que saem dos reservatórios – e totalizam potência instalada de 7.318MW, o que corresponde a 6,7% do Sistema Interligado Nacional (SIN).

O rio Madeira serve, ainda, como importante hidrovia usada para transporte fluvial de carga e passageiros, com trecho navegável de 1.060km entre Porto Velho (RO) e Itacoatiara (AM) e volume transportado de 6.538.079 toneladas em 2022, o que corresponde a 9,2% do total transportado por vias interiores no Brasil, conforme estatístico aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O Madeira também é utilizado como manancial de abastecimento de água de Porto Velho, com cerca de 460 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Rio Purus

A bacia do Purus cobre aproximadamente 368.000km² e se localiza dentro dos limites territoriais do Brasil e Peru, com mais de 90% de sua bacia inserida no Amazonas e no Acre. O rio Purus nasce no território peruano nas regiões de Ucayali e Madre de Diós e entra no Brasil no município de Santa Rosa do Purus (AC). Em seu percurso, o curso d’água possui um extenso número de meandros e milhares de lagos distribuídos em uma gigantesca planície de alagamento e tem sua foz no rio Solimões entre os municípios amazonenses de Anori e Beruri.

Declaração de escassez hídrica

Esse instrumento foi utilizado pela primeira vez em 2021 na Região Hidrográfica do Paraná, por meio da Resolução ANA nº 77/2021. Naquele cenário, a RH do Paraná – que ocupa 10% do território brasileiro, abrangendo áreas de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina e Distrito Federal – vinha acumulando chuvas abaixo da média, impactando negativamente os volumes armazenados nos reservatórios. Essa situação colocou em risco o atendimento dos usos múltiplos da água, especialmente a geração hidrelétrica, o que poderia comprometer todo o Sistema Interligado Nacional e a navegação. Por isso, a ANA emitiu a primeira Declaração de Escassez Hídrica.

Fonte: Na Hora OnLine

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