Caso alguma dessas medidas forem desrespeitadas , a prisão preventiva dos empresários pode ser decretada
Porto Velho, RO - Empresários, donos da Amazon Fort e sócios da ORIZON AMBIENTAL VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS , acusados de ameaçar prefeito de morte devem manter distância mínima de 100 metros e evitar qualquer comunicação
O juiz plantonista Jaires Taves Barreto, do 1º Juizado Especial Criminal, concedeu medida CAUTELAR ao prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves e também ao seu advogado Bruno Valverde, após o delegado da Polícia Civil, Osmar Casa, ter feito o pedido à justiça e o Ministério Público emitir parecer favorável.
A medida cautelar proíbe os empresários Carlos Gilberto Xavier Faria e Iuri Daniel Serrate Faria, acusados de ameaçar de morte o prefeito e o advogado, a se manterem afastado a pelo menos 100 metros das vítimas e seus familiares, como forma de resguardar a integridade física e psíquica de ambos.
A medida também determina que Carlos Faria e Iuri Faria estão proibidos de entrar em contato com Hildon Chaves e Bruno Valverde - e seus familiares e testemunhas do caso -, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefônico, redes sociais, dentre outros.
O juiz também decidiu que os acusados das ameaças estão proibidos de frequentar a residência e o local de trabalho do prefeito e do advogado, assim como de frequentar eventos públicos institucionais que os requerentes estejam. Caso alguma dessas medidas forem desrespeitadas , a prisão preventiva dos empresários pode ser decretada.
O CASO
No último dia 29 de julho, o prefeito Hildon Chaves estava entrando no restaurante o PAROCA , na capital, quando foi abordado por Carlos Faria e Iuri Faria, ainda na calçada do estabelecimento.
Nesse momento, os dois acusados teriam proferido ameaças de morte e xingamentos contra o prefeito e advogado Bruno Valverde, que também chegava ao restaurante com o prefeito.
A Hildon e Bruno registraram boletim de ocorrência por ameaça e a Polícia Civil apresentou o pedido de medidas cautelares protetivas, que foram acatadas pelo Ministério Público.
Os acusados, intimados pelo delegado para prestar depoimento , não compareceram.
O delegado então entendeu pelo pedido das medidas cautelares e , após ouvido o MP, o juiz plantonista atendeu os pedidos.
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