O pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano, e será obrigatório para os donos de carros e motos.
Porto Velho, RO. Reservas antigas se esgotaram e
pagamentos para vítimas estão suspensos desde novembro. O seguro será
rebatizado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes
de Trânsito (SPVAT).
O plenário do Senado Federal aprovou,
nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que reformula e permite a volta
da cobrança do seguro obrigatório de
veículos terrestres, o DPVAT. O texto havia sido aprovado pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia anterior e, agora,
segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de
veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair
Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou
responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os
pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do
ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.
A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.
Entenda, abaixo, o que se sabe até agora sobre a volta do DPVAT.
DPVAT: o que se sabe sobre possível volta do seguro, e como ele deve funcionar
O que é o DPVAT?
DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os
donos de veículos anualmente, como um imposto.
Até 2020, a
cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da
contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser
corrigido, também, anualmente.
O pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano, e será obrigatório para os donos de carros e motos.
Para que serve o DPVAT?
O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as
vítimas de acidentes de trânsitos, independentemente do tipo de veículo e
de quem foi a culpa.
Mas o pagamento dos benefícios às
vítimas foi suspenso no fim do ano passado pelo esgotamento dos recursos
arrecadados com o DPVAT.
Agora, serão reformuladas as regras e
o governo volta a cobrar o seguro, que passará a se chamar Seguro
Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Como vai funcionar o SPVAT?
As novas regras são as seguintes:
O
pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo
comum é criado para reservar as contribuições e os valores serão usados
para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que
sofrerem acidentes.
o dinheiro também será usado no reembolso de
despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses
serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município. o seguro
cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com
invalidez.
Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;o motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por infração grave.
O presidente Lula pode vetar esse ponto; terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares — ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro — as vítimas terão acesso aos recursos; o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias; o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro; a Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização.
O banco poderá contratar
empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar
as empresas sairão diretamente do fundo; os estados podem fechar
convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o
licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA); os estados que efetuarem a cobrança poderão receber
até 1% do montante arrecadado; estados e municípios que oferecerem
transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro
arrecadado.
O SPVAT poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes em casos de:
morte e invalidez permanente, total ou parcial
Também poderá reembolsar despesas com:
assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos
serviços funerários
e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial Qual será o valor pago pelos donos de veículos
O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, o projeto aprovado pelo
Senado traz algumas pistas do que a população pode esperar.
Segundo
o relator da proposta, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner
(PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá
variar entre R$ 50 e R$ 60. Se a proposta virar lei, a cobrança deve
voltar a ocorrer em 2025.
O projeto possibilita que a cobrança
do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades
federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante
arrecadado anualmente pelo SPVAT.
Além disso, o texto inclui
no valor do SPVAT o pagamento de eventuais despesas médicas decorrentes
dos acidentes de trânsito. O governo desejava deixar de fora esse item
para que o valor do seguro fosse mais acessível.
O texto
também prevê que o não pagamento do SPVAT resultará em penalidade no
Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração
grave, hoje de R$ 195,23. Mas, em acordo com a oposição, Jaques anunciou
que o presidente Lula vetará trechos da proposta que estabelecem multa
para o não pagamento do seguro.
O compromisso com o veto foi
tomado para que a proposta não sofresse alterações e não precisasse
voltar à Câmara, onde o texto já foi aprovado em abril.
Regras para ser beneficiado pelo seguro
Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.
Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida
pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da
morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
A
cobertura vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total
ou parcial, além do reembolso de despesas com assistências médicas,
serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa
ter desenvolvido invalidez parcial.
O valor da indenização ou
reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de
cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:
despesas que forem cobertas por seguros privados;
que
não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico
e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório; de pessoas
que foram atendidas pelo SUS.
Fonte: G1