Segundo a Folha de S.Paulo apurou no STF, é a definição de critérios
técnicos sobre procedimentos investigativos internos do Ministério
Público
Porto Velho, RO. Estão na pauta no
tribunal oito ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) que
questionam o papel investigativo do Ministério Público, apresentadas
pelo PL, pelo antigo PSL (atual União Brasil) e pela Adepol (Associação
dos Delegados de Polícia do Brasil).
O STF (Supremo Tribunal
Federal) volta a discutir, nesta quarta (24), a atuação do Ministério
Público em investigações criminais e a de debater os limites sobre o
tema e adequar o papel do órgão diante da implantação do juiz das
garantias.
A ideia que tem sido discutida pelos ministros,
segundo a Folha de S.Paulo apurou no STF, é a definição de critérios
técnicos sobre procedimentos investigativos internos do Ministério
Público.
Em agosto do ano passado, ao determinar a implantação do
juiz das garantias -modelo que divide o julgamento de casos criminais
entre dois juízes-, o STF definiu "que todos os atos praticados pelo
Ministério Público como condutor de investigação penal" deveriam ser
submetidos "ao controle judicial".
Também ordenou que o órgão
encaminhasse, em até 90 dias, "sob pena de nulidade, todos os PIC
[procedimentos investigativos criminais] e outros procedimentos de
investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo
juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido
implementado."
Isso gerou uma sobrecarga no Judiciário. O
Ministério Público começou a mandar todos os procedimentos aos juízes,
como notícias-crime e representações -instrumentos usados para comunicar
ao órgão fatos que podem configurar delitos. A interpretação de parte
do STF é que houve uma terceirização de atribuições ao Judiciário.
Por isso, é necessário definir quais apurações devem ser encaminhadas aos juízes.
Estão
na pauta no tribunal oito ADI (ações diretas de inconstitucionalidade)
que questionam o papel investigativo do Ministério Público, apresentadas
pelo PL, pelo antigo PSL (atual União Brasil) e pela Adepol (Associação
dos Delegados de Polícia do Brasil).
Os processos são relatados
pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes -há também um que estava
sob a responsabilidade da ministra Rosa Weber, hoje aposentada.
O
primeiro é o relator da Operação Lava Jato no tribunal, já o segundo é
um crítico não só da operação, mas de outras ações promovidas pelo
Ministério Público Federal na última década.
Em 2015, o STF já
havia confirmado que os promotores e procuradores podiam fazer
investigações de ordem penal, desde que por prazo razoável e que fossem
respeitados direitos e garantias dos investigados.
A discussão
voltou ao Supremo em 2022, quando Gilmar apresentou votos no sentido de
dar maior controle às investigações tocadas pelo Ministério Público.
Ele
defendia que houvesse, nessas investigações criminais, "efetivo
controle pela autoridade judicial competente." A intenção do ministro é
de que o Judiciário possa determinar arquivamento de apurações devido,
por exemplo, a ausência de justa causa ou excesso de prazo na
tramitação.
Fachin pediu que os processos fossem julgados pelo plenário do Supremo, e eles foram paralisados.
A
discussão foi retomada em agosto passado, quando o STF começou a julgar
a validade do instituto do juiz das garantias, aprovado no Congresso em
2019. Nesse novo modelo, um juiz autoriza diligências da investigação e
o outro analisa se recebe a denúncia e julga o réu.
Na ocasião,
foi definido um prazo de implementação do modelo 12 meses após o fim do
julgamento, com possibilidade de prorrogação de mais 12 meses, sob
justificativa.
Também foi determinado o controle dos atos do
Ministério Público e o encaminhamento dos procedimentos aos juízes. Foi
nesse momento que se viu a necessidade de dar maior definição.
"O
dever de submeter ao controle judicial 'toda e qualquer investigação' e
todos os 'outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que
tenham outra denominação' (...) merece ser compreendido como a abranger
somente os procedimentos instaurados pelo órgão ministerial que envolvam
o desencadear de investigações, excluindo-se, por consequência, as
meras notícias de fato de natureza criminal", disse o procurador-geral
da República, Paulo Gonet.
Ele considera "ser necessário
esclarecer tal particularidade, dado que, além dos procedimentos
investigatórios, há inúmeras notícias, requerimentos e documentos que
são entregues diariamente aos órgãos ministeriais".
Para André
Damiani, criminalista especializado em direito penal econômico, a corte
deve determinar "balizas e mecanismos que imponham o controle perene do
Poder Judiciário, legítimo guardião dos direitos e garantias
fundamentais do cidadão investigado".
Já o advogado criminalista
Daniel Bialski, mestre em direito processual penal, afirma que o STF
deve regulamentar "investigações difusas de um inquérito policial normal
que o próprio Ministério Público faz internamente".
FOLHAPRESS