A inflação sobre o saldo do trabalhador no Fundo de Garantia. Hoje, a rentabilidade é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial)
Porto Velho, RO.
O Planalto propõe pagar remuneração de ao menos a inflação sobre o
saldo do trabalhador no Fundo de Garantia. Hoje, a rentabilidade é de 3%
ao ano mais TR (Taxa Referencial). A proposta do governo federal
apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União) na ação que discute a
correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no STF (Supremo
Tribunal Federal) poderá trazer prejuízos aos trabalhadores.
O
Planalto propõe pagar remuneração de ao menos a inflação sobre o saldo
do trabalhador no Fundo de Garantia. Hoje, a rentabilidade é de 3% ao
ano mais TR (Taxa Referencial). A diferença para menos ocorreria em
épocas de queda da inflação.
Cálculos feitos a pedido da
reportagem pelo planejador financeiro Marlon Glaciano, especialista em
finanças, mostra que os valores variam conforme o montante que o
trabalhador tem no fundo. Quanto maior o total, maior a perda.
Para
um saldo de R$ 1.000, por exemplo, a correção atual renderia R$ 43,70.
Pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é a
inflação oficial do país, o rendimento seria de R$ 39,30, o que dá 4,40 a
menos em um ano.
Quem tem R$ 100 mil no FGTS, por exemplo,
receberia R$ 440 a menos ao longo de um ano. Para saldo de R$ 500 mil,
seriam R$ 2.200.
Glaciano afirma que se essa for mesmo a meta do
governo, é preciso analisar se vale a mesmo a pena mudar a correção do
fundo. "Será que vale mesmo esta alteração? E, se sim, seriam
necessárias novas variáveis nesse cálculo, pois tão somente a inflação
não será suficiente para rentabilizar mais o FGTS", afirma.
A
crítica também é feita por Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo
de Garantia do Trabalhador. Segundo ele, a ADI 5.090, que está no
Supremo, pede para que a TR (Taxa Referencial) seja declarada
inconstitucional e afastada, sendo indicado um índice de inflação para
correção do fundo.
"Não é pegar e dizer que o Fundo de Garantia
tem que render no mínimo a inflação, senão o trabalhador não ganha nada.
Ou seja, ele tem uma poupança que o governo aplica socialmente -que eu
não vejo problema nenhum-, mas não rende nada. Simplesmente reportar a
inflação é trocar seis por meia dúzia.
Avelino lembra que o Fundo de Garantia é a poupança do trabalhador, que não vem sendo remunerada adequadamente, trazendo perdas.
"A
inflação não é ganho. Corrigir a perda gerada pela inflação para manter
o poder de compra da poupança não é ganho. O ganho é uma taxa de
juros", diz Avelino.
O caso está parado no Supremo, à espera de
julgamento. Chegou a entrar na pauta de 4 de abril, mas foi retirado. No
ano passado, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, propôs
como correção do FGTS no mínimo a remuneração da poupança, que rende 6%
ao ano mais TR, conforme a variação da taxa de juros.
O governo
propõe remunerar o fundo pela TR + 3% ao mês e distribuir o lucro -o que
já ocorre- garantindo no mínimo a inflação. O índice não foi divulgado,
se IPCA ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que reajusta
salários.
É uma ação judicial na qual se questiona a
constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de
Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende
próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da
inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.
A
TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito
baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam
repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos
cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194%
para quem tem valores no fundo desde 1999.
Em 2014, data do
início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que
tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$
1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na
correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença
de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam
que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer
perdas, pois não se trata de um investimento.
O FGTS funciona
como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o
fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo
mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta
aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40%
sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a
reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da
multa após acordo com o empregador na demissão.
Todo trabalhador
com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui,
atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao
FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa
possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e
possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a
valer apenas dois anos depois.