Foi igualmente requerida a decretação da perda de todo o produto e
proveito dos crimes e a perda do cargo público ocupado pelo líder do
esquema criminoso desmantelado pela Operação Fraus
Porto
Velho, RO. O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio
do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO),
ofereceu denúncia na última sexta-feira (19/4/2024) contra os
investigados na Operação Fraus, deflagrada em conjunto com a
Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO)
no dia 3/4/2024, com a finalidade de dar cumprimento a 2 (dois) mandados
de prisão preventiva, 2 (dois) mandados de afastamento das funções
públicas, 11 (onze) mandados de busca e apreensão, 2 (duas) medidas
cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira), 4 (quatro) ordens
de proibição de contato com testemunhas e vítimas, 4 (quatro) ordens de
proibição de acesso a órgão público, 2 (duas) medidas cautelares de
proibição de deixar o país e medidas assecuratórias de bens móveis,
móveis, direitos e valores no valor total de R$ 9.191.762,67 (nove
milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e
sessenta e sete centavos).
Na denúncia são imputados os crimes
de peculato-desvio, concussão, associação criminosa e lavagem de
dinheiro (arts. 312, 316 e 288 do Código Penal e art. 1º da Lei
9.613/1998). Os crimes de concussão teriam ocorrido de forma reiterada e
mensal, no período de março de 2014 a outubro de 2021 em relação a uma
das vítimas; e no período de novembro de 2019 a abril de 2020 em relação
a outra vítima. Nesses casos, as ofendidas eram obrigadas a repassar
parte da remuneração para o líder do esquema, sob pena de exoneração dos
respectivos cargos comissionados, além de sofrerem assédio moral no
ambiente de trabalho.
Os crimes de peculato-desvio teriam
ocorrido também de forma reiterada e mensal no período de janeiro de
2017 a setembro de 2019 em relação a um servidor; e no período de
dezembro de 2020 a março de 2023 em relação a outra servidora, que,
inclusive, mantém relacionamento afetivo duradouro e estável com um dos
investigados, irmão do líder do esquema e autoridade responsável por sua
indicação para a contratação no cargo comissionado, destacando-se que
essa relação existia antes mesmo da indicação dela para ocupar o cargo
comissionado no gabinete e diretamente subordinada ao próprio cunhado
(nepotismo). Nesses casos, os servidores repassaram voluntariamente
parte de sua remuneração para o líder do esquema, visando garantir o
emprego, recebendo a vantagem de não se submeterem aos mesmos regimes de
exigência e produtividade cobrado daqueles servidores que assumiam a
sobrecarga deixada pelos comissionados participantes do esquema, ou
seja, eles desviavam parte da respectiva remuneração para o líder do
esquema, mas também não trabalhavam como deveriam e se mantinham no
cargo trabalhando menos que o devido.
Os crimes de lavagem de
dinheiro consistiram na dissimulação da origem criminosa do dinheiro
obtido pelo líder do esquema de “rachadinha”, na ocultação do destino e
na conversão desses valores ilícitos em ativos lícitos, como imóveis e
um posto de combustível e até mesmo aplicações financeiras em nome de
terceiros.
O crime de associação criminosa consistiu na união de
três dos denunciados para o cometimento desses crimes reiteradamente,
em especial a “rachadinha”, que era exigida, cobrada e recebida
mensalmente em um esquema que perdurou quase 10 (dez) anos.
Além
do pedido de condenação dos denunciados às penas privativas de
liberdade em concurso material (somatório de todos os crimes cometidos) e
penas pecuniárias, também foi requerida a condenação deles ao
ressarcimento dos danos causados às vítimas que pagaram valores exigidos
e recebidos indevidamente, bem como os danos sofridos pela
Administração Pública, no caso o TCE/RO.
Foi igualmente
requerida a decretação da perda de todo o produto e proveito dos crimes e
a perda do cargo público ocupado pelo líder do esquema criminoso
desmantelado pela Operação Fraus.
Com o oferecimento da
denúncia, foi requerida a manutenção das medidas cautelares já
decretadas pela Justiça e o processo inicia uma nova fase em que os réus
apresentarão defesa, serão ouvidas vítimas e testemunhas perante o Juiz
da causa, interrogados os acusados e, por fim, proferida a sentença.
Os
denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada permanecem
reclusos, apesar da impetração de habeas corpus no Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia (TJRO) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
sendo que no primeiro houve indeferimento do pedido de liminar e ainda
não ocorreu o julgamento de mérito pela 2ª Câmara Especial da Corte
local; no STJ ambas as impetrações formuladas pela defesa técnica dos
acusados foram denegadas pelo Ministro relator.
tudorondonia