
Por ser cadeirante e apresentar problemas de saúde, a sentença foi reduzida e pôde ser cumprida em prisão domiciliar, com fim previsto para novembro de 2015. Antes, ele chegou a passar dois meses atrás das grades no Complexo Penitenciário Nelson Hungria.
Em 2022, porém, o réu descobriu por acaso, através de um primo que trabalha na Polícia Civil, que havia um mandado de prisão em seu nome. Ele procurou advogados que constataram que, por conta de falhas processuais, não foi expedida a notificação que avisaria sobre a conclusão da pena, que seguia em aberto.
O erro judicial foi reconhecido pela Vara de Execuções Penais, que ordenou o recolhimento do mandado de prisão em aberto do homem e extinguiu a sua punibilidade. Agora, a juíza Rosimeire das Graças do Couto determinou que o Estado pague R$ 30 mil a título de danos morais.
Embora a indenização tenha sido inferior aos R$ 200 mil solicitados inicialmente pela defesa, os advogados Samuel Rivetti Rocha Balloute e Luiz Felipe Pimenta Teixeira consideraram que a decisão da juíza foi justa para este tipo de situação.
Por nota, Rivetti e Balloute frisaram que o valor imposto pela magistrada está "em patamar superior em relação ao fixado em situações análogas". Segundo os advogados, isso foi importante porque o cliente "suportou todo o ônus da prisão irregular".
"A indenização também é importante, ademais, para desencorajar que situações análogas se repitam, em respeito ao devido processo legal", concluiu a dupla de defensores.
(estagiário sob supervisão de Luã Marinatto)
Fonte: O GLOBO
Tags:
Brasil