Dos três senadores rondonienses, apenas Confúcio Moura (MDB) votou contra a criminalização por posse e porte das drogas em qualquer quantidade.
Porto Velho, RO. O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC sobre drogas (PEC 45/2023), que criminaliza a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente. Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno.
Em seguida, houve acordo para votação em segundo turno sem a discussão
em mais três sessões deliberativas. O placar em segundo turno ficou em
52 a 9. A proposta de emenda à Constituição segue para a Câmara dos
Deputados.
O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição
Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer
quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar”. A PEC é de autoria do senador
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
— A proposta de
emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de
substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela
administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da
privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será,
jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário
não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização
está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente
nociva por sua própria existência — afirmou Pacheco.
O texto
aprovado, de acordo com acréscimo do relator, o senador Efraim Filho
(União-PB), também obriga que seja observada a distinção entre
traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso
concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e
tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de
Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006).
Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao
aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública,
fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.
— É o
Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que
impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A
sociedade brasileira não quer a descriminalização — disse Efraim. O
relator concedeu entrevista coletiva logo após a aprovação da PEC, em
que comemorou a aprovação com maioria "ampla e sólida".
A Lei de Entorpecentes teve origem em projeto do Senado de 2002,
que teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto
daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da
Silva.
A lei, em seu artigo 28 — cuja constitucionalidade está
em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) —, determina que
adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear,
cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas
de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à
comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo.
O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga
é para consumo pessoal, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da
substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a
ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos
antecedentes do agente”. Além disso, a lei diz que o juiz tem que
determinar ao poder público “que coloque à disposição do infrator,
gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial,
para tratamento especializado”.
Sessões de discussão
A
primeira sessão de discussão da matéria em primeiro turno foi realizada
em 19 de março. A segunda sessão de discussão foi no dia seguinte. A
terceira sessão de discussão ocorreu em 26 de março. Em 9 de abril foi
realizada a quarta sessão de discussão. A votação desta terça-feira (16)
foi precedida pela quinta sessão de discussão, como manda a Constituição.
Discursaram
favoráveis à aprovação da PEC sobre drogas os senadores Magno Malta
(PL-ES), Dr. Hiran (PP-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Marcos Rogério
(PL-RO), Alessandro Vieira (MDB-SE), Ireneu Orth (PP-RS), Izalci Lucas
(PL-DF), Esperidião Amin (PP-SC), Rogério Marinho (PL-RN), Wilder Morais
(PL-GO), Jayme Campos (União-MT), Jorge Seif (PL-SC), Otto Alencar
(PSD-BA), Eduardo Braga (MDB-AM), Mecias de Jesus (Republicanos-RR),
Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ciro Nogueira
(PP-PI), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Damares Alves (Republicanos-DF) e
outros. Eles defenderam que é o Congresso Nacional que deve traçar
políticas públicas sobre drogas, não o STF.
Também argumentaram
que a descriminalização da maconha em outros países aumentou o tráfico e
o consumo da droga, inclusive entre menores de 18 anos, e potencializou
doenças psíquicas. Segundo os defensores da proposta, pesquisas já
mostraram que a grande maioria da população brasileira é contrária à
descriminalização das drogas devido aos danos à saúde pública e à
segurança pública.
— A realidade é que esse tipo de interferência
indevida, equivocada, um ativismo judiciário absolutamente inócuo vai
ter a consequência de um prejuízo grave para a sociedade. Não há nenhuma
demonstração prática de que essa decisão do Supremo, sem uma resposta
do Congresso, vá gerar qualquer tipo de benefício: não vai melhorar para
a saúde pública, porque todos os indicadores dos países que foram nesse
sentido são de aumento da dependência, aumento do consumo; não vai
melhorar a parte econômica, porque as outras etapas do processo não
estão legalizadas — disse Alessandro Vieira.
Discursaram pela
rejeição da PEC 45/2023 os senadores Humberto Costa (PT-PE), Rogério
Carvalho (PT-SE), Beto Faro (PT-PA), Renan Calheiros (MDB-AL), Jaques
Wagner (PT-BA), Zenaide Maia (PSD-RN) e outros. Eles defenderam que o
STF não legisla, mas tem que se posicionar quando provocado e tem que
interpretar as leis de acordo com a Constituição. Também argumentaram
que a proposta não inova a legislação e vai continuar a “criminalizar a
pobreza”, aumentando ainda mais a prisão de pessoas pobres e negras com
pequenas quantidades de entorpecentes. Além disso, afirmaram que a
aprovação não mudará em nada a realidade do consumo ou do tráfico de
drogas no país.
— Não será entupindo as cadeias que nós vamos resolver os problemas das drogas no Brasil — disse Jaques Wagner.
Na
segunda-feira (15), o Senado havia promovido uma sessão de debate
temático no Plenário sobre a PEC 45/2023. A sessão expôs opiniões
divergentes de senadores e especialistas. No ano passado, a matéria já
havia sido tema de outra sessão no Plenário. Em março de 2024, a PEC
sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
Toda proposta de emenda à Constituição tem que
ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é
considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos
deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos.
Caso isso ocorra, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é
inserido na Constituição Federal de 1988.
Traficante ou usuário
O
texto aprovado nesta terça-feira não altera a Lei de Entorpecentes, que
já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que
extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto aprovado
pelos senadores diz que “a lei considerará crime a posse e o porte,
independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
observada a distinção entre traficante e usuário por todas as
circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas
alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a
PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte
de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD, crack, k9
e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o
conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por
tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que
tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa
será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a
dependência química.
Na justificativa da PEC 45/2023, Rodrigo
Pacheco explica que a Lei de Entorpecentes prevê a prática de tráfico de
drogas, com pena agravada, e a de porte para consumo pessoal, com penas
que não permitem o encarceramento.
“O motivo desta dupla
criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em
adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a
utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu
território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja,
por meio da venda a um usuário final. Entendemos que a modificação
proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e
interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de
entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a
sociedade brasileira. Além disso, a legislação infraconstitucional está
em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais
e políticas vigentes”, argumenta Pacheco.
Julgamento no STF
A
PEC 45/2023 foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco após
repercussão da retomada, em agosto de 2023, do julgamento do STF,
iniciado em 2015, de uma ação sobre o porte de drogas para consumo
próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Em 2015, os
ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram
pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do
então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou
por cerca de sete anos.
Em agosto de 2023, o ministro Alexandre
de Moraes também votou pela não criminalização do porte de maconha. A
então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votou no mesmo sentido.
Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram
pela validade do artigo 28 da lei. Até agora, a maioria dos votos propõe
critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e
traficante. O placar está em 5 votos pela não criminalização do porte
apenas da maconha para consumo próprio e para declarar inconstitucional o
artigo 28. Os três votos divergentes consideram válida a regra da Lei
de Entorpecentes.
Não há data definida para a retomada do
julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do
Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular
quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no Portal e-Cidadania, mais de 22,7 mil opinaram contrariamente à aprovação da proposta, enquanto 21,4 mil internautas já se manifestaram a favor.
Fonte: Agência Senado