Porto Velho, RO.
Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres
no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a cada 8
minutos no país”, descreve a edição deste ano do Relatório Anual
Socioeconômico da Mulher (Raseam), lançado hoje (24), em Brasília, pelo
Ministério das Mulheres.
Conforme o documento, o Sudeste, região
mais populosa do país, teve o maior número de ocorrências de estupro,
somando 22.917 casos. Em seguida, ficou a região Sul, com 14.812
ocorrências. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte,
8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios desse tipo de violência.
O
Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e registros
administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das
mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da
Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro
de Geografia e EstatísticaI (BGE).
Os dados de diferentes fontes
podem ter complementariedade. Sobre o estupro, a Pesquisa Nacional de
Amostra Domiciliar Contínua, do IBGE, sugere que a alta ocorrência dessa
forma de violência contra as mulheres está refletida na percepção de
risco. Uma em cada cinco mulheres entrevistadas em 2021 relatou sentir
“risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual.”
O
relatório assinala que “a violência contra as mulheres é uma instituição
social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações sociais
de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos
atendimentos ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de
violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Sete de cada
dez desses episódios ocorreram contra as mulheres.
As
estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local de agressão
contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi a
própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em
vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.
Quanto à situação
conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência na mesma faixa etária
eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6% eram solteiras. Os homens
foram “os principais agressores de mulheres” nos registros do Sinan.
“No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os agressores eram do
sexo masculino”, revela o documento.
O Censo Populacional de
2022 verificou que o maior grupo do Brasil, cruzando cor e gênero, é
composto por mulheres negras (pardas e pretas), 54,5%. Elas também
formam o grupo mais exposto à violência sexual, doméstica e outras
formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele ano, 47,9% das
vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de 59,8%. Mais de 38%
das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% delas eram indígenas.
A
taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2
casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a homicídio
são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil
habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade
(Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e
6,4% pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro
das brancas: 32%.
O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher
traz 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos
ao eixo temático “enfrentamento de todas as formas de violência contra
as mulheres”, o estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições
mais adversas que as mulheres brancas e os homens de todas as cores em
outras situações, como por exemplo no mercado de trabalho.
Quase
54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais) participavam do
mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou pardas a taxa
era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da força
de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.
A
taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas pretas ou
pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas pretas ou pardas. Como
consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias,
conforme o relatório do Ministério das Mulheres.
“Mesmo quando as
mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades
aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres
era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os
homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as
mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor
preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”
A
Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios
remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de
igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma
prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça - assim
como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças
salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos
morais.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a
Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC)
ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a
Lei 14.611/2023.
Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves,
presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e
mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em
um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter
igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.