Instrução normativa publicada nesta quinta estabeleceu novas normas de vestimenta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre novas normas que proíbem o uso de calças leggings, croppeds, blusas que mostrem a barriga e a entrada de mulheres de regata no interior da Corte.
A instrução normativa assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Tereza de Assis Moura, veda também o uso de, miniblusas, minissaia, fantasias e trajes de montaria. A norma foi publicada em 12 de março.
Em resposta, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração, nesta quinta-feira (21/3) de pedido de providências para esclarecer quais foram os critérios usados para elaborar a instrução normativa.
No pedido de explicações, Salomão citou resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativos à igualdade de gênero, tratamento adequado, igualitário e paritário e discriminação contra a mulher. A princípio, apenas a entrada homens eram expressamente proibidos de entrar na Corte com camisetas sem manga
“A partir da análise norma, verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, especificações alusivas a roupas e outros trajes – como, por exemplo, blusas em manga – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, argumentou o corregedor.
No documento, o ministro também pediu para que seja esclarecido se a norma já fez com que servidores e servidoras fossem impedidos de entrarem na Corte.
"A questão de gênero, por sua vez, certamente exige deste mesmo Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências", completou.
Fonte: O GLOBO
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