Fifa tem nova derrota para agentes de futebol na Justiça brasileira

Fifa tem nova derrota para agentes de futebol na Justiça brasileira

Entidade tentou derrubar decisão que sustou artigos do regulamento de agentes, que ela própria suspendeu posteriormente, mas não conseguiu

A Fifa tentou derrubar a decisão dada em dezembro do ano passado que suspendeu a aplicação no Brasil de diversos artigos do seu regulamento de agentes, mas não conseguiu. A liminar também sustou os mesmos artigos do regulamento da CBF, que seguia o entendimento da Fifa.

Em outubro do ano passado a Fifa passou a exigir que os agentes de futebol sejam aprovados em uma prova aplicada pela entidade para que eles possam realizar transações de jogadores e treinadores entre países diferentes. Além disso, a entidade também tabelou o valor das comissões que devem ser recebidas por esses profissionais.

O caso foi levado à Justiça pela Associação Brasileira de Agentes de Futebol (ABAF). A alegação dada por eles foi de que a Fifa estava infringindo regras de livre mercado, assim como a constituição brasileira. Sobre o caso da CBF em específico, se questionou a necessidade de ser aprovada em prova de língua estrangeira para atuar no Brasil.

— Quando o regulamento estabelece quanto que cada um deve cobrar, estabelece teto, ele mata a livre concorrência, que é valor constitucional. Ele estabelece um cartel — disse o advogado Vanderson Maçullo, que atua no processo ao lado de Luiz Roberto Ayoub, que alegou: — O vetor Liberdade do exercício profissional, ele acaba sendo violado por um normativo ditado por A ou por B. A constituição é quem rege a matéria.

Após a decisão da Justiça revogando os artigos — a do Brasil foi a quinta dada no mundo — a Fifa suspendeu todo o seu regulamento. Mas ainda assim recorreu. A entidade afirmou no processo que o mérito perdeu o objeto, já que o regulamento foi suspenso. Além disso fez alegações fortes sobre os agentes brasileiros. Diz trecho da petição da Fifa sobre como os agentes enxergam os jogadores de futebol:

“Commodities, ou seja, matérias-primas no estado bruto ou inicial e que são comercializadas em grandes volumes no mercado internacional, tal como soja em grão, café, petróleo, minério de ferro, cana-de-açúcar e milho, e que serão oportunamente lapidadas, refinadas ou desenvolvidas por experts nas grandes ligas europeias, quando finalmente se tornarão produtos acabados”.

Além disso, também afirmou que o regulamento foi feito baseado em cinco anos de estudos e que contou com a participação da ONU e Unicef. E sustentou que a negociação do contrato de um jogador não se equipara a uma simples aquisição de uma commodities, que parte de uma oferta e simples aceitação de preço.

Na decisão sobre o recurso, a desembargadora Denise Nicoll Simões, da Quarta Câmera de Direito Privada do TJRJ, alegou que “não se verifica, nesse momento, motivos para reformar a decisão em cognição sumaríssima". E que “a questão em análise engloba toda uma estrutura trabalhista envolvida na atividade dos integrantes da associação agravada e a possibilidade de eventual afetação de seus próprios clientes (sejam atletas de futebol ou sejam treinadores de futebol), sobretudo pela notória proximidade das janelas de transferências”.

E que por isso “há que se ponderar que a Agravante, responsável pela edição do novo Regulamento, optou por suspender espontaneamente alguns dispositivos do FFAR, o que nesse momento, leva a crer que, de fato, existem indícios de uma necessária análise acerca do documento editado”.


Fonte: O GLOBO

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