Em período probatório, CBF pode ser punida em dobro por causa de briga no Maracanã

Em período probatório, CBF pode ser punida em dobro por causa de briga no Maracanã

Confederação precisava ficar dois anos sem descumprir regras disciplianrs da FIFA por causa de confusão em outra partida contra a Argentina

A CBF pode ser penalizada em dobro por causa da confusão que aconteceu nesta terça-feira, no Maracanã. Isso porque a confederação cumpre um período probatório de dois anos imposto pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), em agosto do ano passado.

A briga que aconteceu na arquibancada antes do jogo, cuja a organização era da CBF, pode ser considerada pela FIFA como uma violação desse acordo. Haverá uma avaliação para saber se a Confederação Brasileira deve ser penalizada.

O acordo em questão é sobre um outro jogo de eliminatórias entre a seleção brasileira e a Argentina, que aconteceu no Brasil. Ele trata sobre a partida na Arena Corinthians, em setembro de 2021, que foi interrompida aos 5 minutos por agente da Anvisa. Na ocasião, época da pandemia, eles acusaram jogadores argentinos de terem entrado no Brasil sem terem cumprido as exigências sanitárias.

No TAS, tanto a CBF quanto a AFA foram penalizados. No caso da Confederação Brasileira, foi aplicada uma multa de 300 mil francos suíços (R$ 1,6 milhão, na cotação da época), sendo que 75 mil francos suíços (R$ 405 mil, na cotação da época) foram doados a OMS para ajudar no combate ao Covid-19.

No acordo há a previsão do pagamento de 150 mil francos suíços (R$ 830 mil, na cotação atual) caso haja descumprido de regras disciplinares, em um período de dois anos. Cabe a FIFA dizer se a CBF descumpriu ou não.

Sobre a briga nas arquibancadas no Maracanã, a FIFA abrirá um outro processo administrativo contra a CBF. De acordo com o Código Disciplinar da entidade, diz em seu artigo 17, que “os clubes e associações anfitriões são responsáveis pela ordem e segurança tanto dentro e ao redor do estádio antes, durante e depois dos jogos”.

A CBF pode sofrer uma série de sanções, que vão desde advertência ou multa, até portões fechados, proibição de jogar em determinado estádio ou a necessidade de atuar em um campo neutro.

A confederação brasileira pode se livrar de punição, caso, ainda de acordo com o artigo 17, possa “provar que não foi de forma alguma negligente na organização da partida”.


Fonte: O GLOBO

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