Relator fixou em 20% o repasse do fundo eleitoral aos candidatos negros e pardos
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) apresentou nesta terça-feira, 12, parecer no qual livra de punição partidos que não repassaram a cota mínimo de recursos públicos para candidaturas de acordo com critérios de cor e gênero. O texto também prevê incluir na Constituição a obrigatoriedade de partidos distribuírem no mínimo 20% do fundo eleitoral aos candidatos negros e pardos.
A medida, na prática, diminui a quantidade de recursos disponíveis a esses grupos. Atualmente, a regra em vigor prevê que os recursos serão proporcionais ao número de candidatos negros e pardos. No último pleito, mais de 50% se autodeclararam assim.
“A nosso ver, para que o sistema funcione adequadamente, devem estar presentes os atributos da simplicidade, objetividade e transparência. A partir desses requisitos, estamos a propor que um mínimo de 20% (vinte por cento) dos recursos de origem pública recebidos pelo partido seja destinado a candidaturas de pessoas pretas e pardas. É um sistema simples, de fácil compreensão por todos, e, principalmente, exequível”, justificou Antonio Carlos em seu relatório.
A PEC é criticada por especialistas em transparência partidária e por movimentos sociais.
“Ao vedar punição a toda e qualquer irregularidade identificada nas contas dos partidos políticos, a proposta torna absolutamente inócuos os respectivos exames e julgamentos realizados pela Justiça Eleitoral em obediência ao artigo 17 da Constituição Federal”, afirmam 48 entidades de fiscalização de contas públicas em carta endereçada às autoridades.
A expectativa é que o relatório seja votado na comissão especial que discute o tema já nesta quarta-feira, 13, e a intenção é levar o texto ao plenário da Casa, na sequência.
Por se tratar de uma PEC, o texto precisa ser aprovado, em duas votações no plenário da Câmara, com pelo menos 308 votos. Depois, ainda vai ao Senado, onde precisa do apoio de 49 dos 81 senadores. A regra precisa ser promulgada até dia 6 de outubro para que possa valer para as eleições do próximo ano.
O relatório apresentado por Antônio Carlos Rodrigues propõe livrar os partidos de qualquer punição por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC. Os partidos serão anistiados pela falta de repasses mínimos para candidatos negros e mulheres nas eleições de 2022.
O texto também limitar a punição por irregularidade aplicada aos partidos pela justiça eleitoral a 10% do valor recebido do fundo partidário mensalmente por cada legenda.
Em outra frente, a deputada Dani Cunha (União-RJ) apresentou nesta terça-feira o projeto da minirreforma eleitoral que deve ser votado pela Câmara nesta semana. Na noite desta terça, os parlamentares ainda debatem se o tema tramitará em regime de urgência.
O texto, elaborado por um grupo de trabalho escalado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), atenua punições a partidos e políticos que cometem irregularidades e abre brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas. A proposta ainda flexibiliza as obrigações sobre prestações de contas, libera doações eleitorais via PIX e regulamenta as chamadas candidaturas coletivas.
Fonte: O GLOBO
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