Seguro-desemprego, abono e BPC têm valores determinados com base no piso nacional. Contribuição de MEIs para INSS também é alterada
O aumento do salário mínimo para R$ 1.320, como prevê a medida provisória que deve ser aprovada nesta quinta-feira no Senado, não vai alterar apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas também levar ao reajuste de diversos pagamentos.
A MP entrou em vigor em 1º de maio deste ano, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. Na quarta-feira, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Veja abaixo o que muda:
Abono do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Quem receber a parcela do abono em 2023 terá o valor baseado no novo mínimo, de R$ 1.320.
Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência (neste caso, será o ano de 2021), pois o abono agora é pago com dois anos de intervalo.
É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só receberá ovalor integral de R$ 1.320 em 2023 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas um mês ganhará R$ 110.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.320).
Seguro-desemprego
A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.320. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.
CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2023 passa de R$ 606 para R$ 660, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 3.636 para R$ 3.960.
Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.
No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 48.480 para R$ 52.800. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, será de R$ 79.200.
MEIs
O reajuste do piso nacional afeta também os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 60,60 e sobe para R$ 66.
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
Fonte: O GLOBO
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