Cronograma de vistoria segue o número final da concessão municipal de cada veículo
Porto Velho, RO - O Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia – Ipem/RO divulgou o calendário de verificação de taxímetro em veículo-táxi, na cidade de Porto Velho. O trabalho acontece com a finalidade de garantir se o preço registrado pelo equipamento corresponde, com base na distância e no tempo de acordo com os valores praticados pela Prefeitura de Porto Velho.
O proprietário do veículo-táxi deve comparecer anualmente à sede do Ipem/RO, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, para emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU e, posteriormente, para o monitoramento do taxímetro.
O instrumento que, durante a verificação, ficar reprovado e necessitar de reparos deverá ser submetido à nova inspeção após a conclusão dos serviços realizados por oficina autorizada.
O Ipem também reforça que o proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação, no prazo determinado, conforme o artigo 1° e não realizar a verificação dentro do exercício de 2023 será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 9933/99 de 20 de dezembro de 1999, com as recomendações do item 37, da Resolução Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) nº 11/88.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressalta que o órgão desempenha um papel fundamental para que o consumidor não seja lesado em seus deslocamentos. “É essencial esta fiscalização para que possa ser cumprido o direito do consumidor, além de promover a melhor conduta do mercado”, pontuou.
REGULAGEM
Para a metrologista do Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia, Edvânia Brito, o consumidor deve observar a presença do lacre, que impede o acesso à regulagem do aparelho, e do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com a informação ‘verificado até 2024’. “É importante alertar que a vistoria é anual e obrigatória. Os taxistas que continuarem trafegando com o taxímetro irregular poderão ser autuados”, destacou.
O consumidor que encontrar ou suspeitar de alguma irregularidade em taxímetros, pode informar à Ouvidoria do Ipem/RO, pelo e-mail ouvidor@ipem.ro.gov.br ou pelo contato 0800 647 7277.
O cronograma de vistoria segue o número final da concessão municipal dos veículos e segue até o mês de outubro. Confira abaixo o agendamento:
O Ipem também reforça que o proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação, no prazo determinado, conforme o artigo 1° e não realizar a verificação dentro do exercício de 2023 será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 9933/99 de 20 de dezembro de 1999, com as recomendações do item 37, da Resolução Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) nº 11/88.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressalta que o órgão desempenha um papel fundamental para que o consumidor não seja lesado em seus deslocamentos. “É essencial esta fiscalização para que possa ser cumprido o direito do consumidor, além de promover a melhor conduta do mercado”, pontuou.
REGULAGEM
Para a metrologista do Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia, Edvânia Brito, o consumidor deve observar a presença do lacre, que impede o acesso à regulagem do aparelho, e do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com a informação ‘verificado até 2024’. “É importante alertar que a vistoria é anual e obrigatória. Os taxistas que continuarem trafegando com o taxímetro irregular poderão ser autuados”, destacou.
O consumidor que encontrar ou suspeitar de alguma irregularidade em taxímetros, pode informar à Ouvidoria do Ipem/RO, pelo e-mail ouvidor@ipem.ro.gov.br ou pelo contato 0800 647 7277.
O cronograma de vistoria segue o número final da concessão municipal dos veículos e segue até o mês de outubro. Confira abaixo o agendamento:
Final | Mês | Período | Prazo Final |
1 | Janeiro | 12/01 a 30/01/2023 | 07/02/2023 |
2 | Fevereiro | 01/02 a 28/02/2023 | 06/03/2023 |
3 | Março | 01/03 a 31/03/2023 | 06/04/2023 |
4 | Abril | 01/04 a 28/04/2023 | 08/05/2023 |
5 | Maio | 01/05 a 31/05/2023 | 06/06/2023 |
6 | Junho | 01/06 a 30/06/2023 | 07/07/2023 |
7 | Julho | 01/07 a 31/07/2023 | 07/08/2023 |
8 | Agosto | 01/08 a 31/08/2023 | 08/09/2023 |
9 | Setembro | 01/09 a 29/09/2023 | 06/10/2023 |
0 | Outubro | 01/10 a 31/10/2023 | 06/11/2023 |
Fonte: Governo de Rondônia
Tags:
Rondônia