O consumidor que se sentir lesado ou tiver problemas deve registrar queixa nos dos postos de atendimento do órgão ou por e-mail
Porto Velho, RO - O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) divulgou uma lista de dicas para o consumidor fugir de dores de cabeça e prejuízos nos bolsos na Black Friday 2022, prevista para 25 de novembro.Diversas lojas já estão anunciando liquidações. Segundo o Procon-DF, o consumidor que se sentir lesado ou tiver problemas deve registrar queixa nos postos de atendimento do órgão ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.
A primeira dica: cuidado com a tentação da propaganda da “oportunidade única”. O comércio realiza liquidações em diversos períodos do ano, inclusive após as festas de fim de ano.
Em segundo lugar, é sempre bom planejar a compra, evitando gastos por impulso ou além do orçamento. Faça uma lista. Na sequência, sempre busque pechinchar. Pagamento à vista pode aumentar o poder de barganha.
Desconto simulado
Segundo o Procon, algumas empresas, geralmente, sobem o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa. E é proibida por lei.
“A loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar”, pontou o Procon-DF. Por isso, a pesquisa é sempre recomendada.
Por isso, o consumidor deve guardar o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa.
Dores de cabeça
Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e depois o pedido é cancelado.
Em outros casos, o lojista anuncia um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima.
Novamente a pesquisa é crucial, pois com os anúncios, e-mails ou telas com as ofertas os consumidor pode cobrar seus direitos. Também é preciso guardar as telas com as confirmações das transações.
Aplicativos
Desde 2020, algumas lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. É uma compra fora do estabelecimento comercial . Então, valem as regras de comércio à distância.
A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.
Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete.
O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. O prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.
Prazos
Segundo o Procon-DF, o consumidor pode reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.
Há casos em que os produtos estão em promoção por apresentarem pequenos “defeitos”. As avarias devem ser apresentadas e justificadas para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item.
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