Bolsonaristas fazem bloqueios em rodovias em São Paulo. Na foto, congestionamento no km 25 da Castello Branco, no sentido interior. Foto: Werther Santana/Estadão
Porto Velho, RO - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Banco Central que bloqueie contas de dez pessoas e 33 empresas diante da possibilidade de financiamento de ‘atos ilícitos e antidemocráticos’ que bloquearam rodovias em todo o País após a derrota do presidente Jair Bolsonaro nas urnas. O magistrado entendeu que a medida era ‘adequada e urgente’ e tem o objetivo de ‘interromper a lesão ou ameaça a direito’.
Alexandre de Moraes ainda determinou que a Polícia Federal colha os depoimentos de todos os listados no despacho em até dez dias. Os investigadores também deverão apontar as diligências que entenderem necessárias para aprofundar as investigações.
No despacho, o ministro do Supremo relata que informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal indicam que empresários estariam financiado os atos considerados antidemocráticos ‘com fornecimento de estrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc…) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa’.
Alexandre entendeu que o ‘potencial danoso’ dos atos ilícitos foi ‘potencializado’ em razão da condição financeira dos empresários apontados como envolvidos. Segundo Alexandre, eles possuem ‘vultosas quantias de dinheiro’ e comandam empresas de grande porte, com milhares de empregados.
“Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, escreveu o magistrado.
O relator do caso apontou ‘abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção’.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, alertou.
O despacho é datado do último sábado, 12, e consta dos autos de uma petição derivada do inquérito 4879, que se debruça sobre a organização de manifestações antidemocráticas no dia da Independência em 2021. Como mostrou o Estadão, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vaques requereu detalhados com identificação de veículos envolvidos em bloqueios de rodovias federais após observar que o modo de agir identificado na investigação citada é semelhante à dos atos registrados após a proclamação do resultado das eleições deste ano, com a derrota de Bolsonaro.
A informação é reforçada pelo ministro Alexandre de Moraes, que indicou que a petição em questão foi aberta ‘em razão da ocorrência, após a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral, de diversos atos antidemocráticos, nos quais grupos de caminhoneiros, insatisfeitos com o resultado do pleito, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país, em modus operandi semelhante ao verificado nestes autos (o inquérito 4879), nos Feriados da Independência de 2021 e 2022’.
Veja a lista dos alvos do bloqueio
- Agritex Comercial Agricola Ltda
- Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric
- Airton Willers
- Alexandro Lermen
- Argino Bedin
- Arraia Transportes Ltda
- Assis Claudio Tirloni
- Banco Rodobens S.A.
- Berrante de Outo Tranportes Ltda
- Cairo Garcia Pereira
- Carrocerias Nova Prata Ltda
- Castro Mendes Fabrica de Peças Agricolas
- Ceramica Nova Bela Vista Ltda
- Comando Diesel Transp e Logistica Ltda
- Dalila Lermen Eireli
- Diomar Pedrassani
- Drelafe Transportes de Carga Ltda
- Edilson Antonio Piaia
- Fermap Transportes Ltda
- Fuhr Transportes Eireli
- Gape Serviços de Tranportes Ltda
- J R Novello
- Kadre Artefatos de Concreto e Construção
- KNC Materiais de Construção Ltda
- Leonardo Antonio Navarini & Ltda
- LLG Tranportadora Ltda
- M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli
- Muriana Transportes Ltda
- MZ Tranportes de Cargas Ltda
- P A Rezende e Cia Ltda
- Potrich Transportes – Ltda
- Rafael Bedin
- Roberta Bedin
- Sergio Bedin
- Sinar Costa Beber
- Sipal Industria e Comercio Ltda
- Tirloni E Tirloni Ltda-Me
- Transportadora Adrij Ltda Me
- Transportadora Chico Ltda
- Transportadora Lermen Ltda – Epp
- Transportadora Rovaris Ltda
- Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
- Vape Transportes Ltda
Fonte: O ESTADÃO / Pepita Ortega
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