Teto máximo de microcrédito oferecido a micro e pequenos empresários de Rondônia salta de R$ 30 mil para R$ 100 mil
Porto Velho, RO - O Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia (Proampe), agora oferece operações de crédito no valor máximo de R$ 100 mil para transações tradicionais.
Secretário da Sedec comenta sobre cobertura do “Proampe” em 21 municípios de Rondônia
As condições operacionais permanecem as mesmas, com o prazo máximo de 36 meses para o pagamento, incluindo carência de até seis meses e o valor máximo de R$ 100 mil.
A novidade foi publicada dia 14 de março, no Diário Oficial do Governo de Rondônia. O Decreto nº 26.969, de 14 de março de 2022, altera o antigo decreto onde o valor máximo de crédito era R$ 30 mil.
De acordo com o gestor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), Sérgio Gonçalves, alguns setores foram impactados pela pandemia como bares, restaurantes e serviços ligados ao entretenimento e turismo.
De acordo com o gestor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), Sérgio Gonçalves, alguns setores foram impactados pela pandemia como bares, restaurantes e serviços ligados ao entretenimento e turismo.
Nesse período a Sedec recebeu muita demanda desse setores e para mitigar os efeitos da pandemia o teto que era de R$ 30 mil subiu para R$ 100 mil.
O Sérgio Gonçalves, explicou que o aumento do teto do programa é resultado do esforço dos Poderes Executivo e Legislativo, atendendo a uma proposta do presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano.
O Sérgio Gonçalves, explicou que o aumento do teto do programa é resultado do esforço dos Poderes Executivo e Legislativo, atendendo a uma proposta do presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano.
Secretário da Sedec comenta sobre cobertura do “Proampe” em 21 municípios de Rondônia
As condições operacionais permanecem as mesmas, com o prazo máximo de 36 meses para o pagamento, incluindo carência de até seis meses e o valor máximo de R$ 100 mil.
Com taxa de juros máxima igual a 0,5% ao mês, acrescida da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sobre o valor concedido.
“O grande beneficiário é o micro e pequeno empresário que demanda recurso não só para capital de giro, mas para investimento fixo em um volume maior.
“O grande beneficiário é o micro e pequeno empresário que demanda recurso não só para capital de giro, mas para investimento fixo em um volume maior.
Esse empresário micro e pequeno que tem um porte razoável conseguia esse dinheiro no banco, mas como a Selic subiu criou uma série de restrições e ele migrou para o microcrédito.
Só que R$ 30 mil é pouco para estar na faixa da política pública que é empreendedores informais micro e pequenas empresas”, disse o secretário da Sedec.
Em um ano, o “Proampe” ultrapassa a marca de R$ 20 milhões em créditos efetivos em Rondônia. “Temos a meta de chegar a R$ 30 milhões ainda nesse mês de março, além da meta de R$ 100 milhões até dezembro desse ano.
Em um ano, o “Proampe” ultrapassa a marca de R$ 20 milhões em créditos efetivos em Rondônia. “Temos a meta de chegar a R$ 30 milhões ainda nesse mês de março, além da meta de R$ 100 milhões até dezembro desse ano.
A cobertura do ‘Proampe’ também passou a ser para 21 municípios rondonienses; nos próximos meses essa procura da população e atendimento vai ser muito importante para a retomada da economia”, esclareceu Sérgio Gonçalves.
ADESÃO AO PROAMPE
Para ser beneficiário do programa de microcrédito, o empresário deve entrar na plataforma: proampero.web.app ou ir até uma unidade de crédito do seu município.
ADESÃO AO PROAMPE
Para ser beneficiário do programa de microcrédito, o empresário deve entrar na plataforma: proampero.web.app ou ir até uma unidade de crédito do seu município.
Há ainda alguns pré-requisitos em que o solicitante deve se seguir:
Residir ou ter seu negócio estabelecido no município há mais de dois anos;
Produzir no município há mais de seis meses, no setor formal ou informal ou ter concluído curso de capacitação na área na qual pretende atuar e Ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil nos últimos 12 meses anteriores à data da solicitação do crédito, bem como endividamento máximo de R$ 80 mil no Sistema Financeiro Nacional (SFN), desconsiderando desse limite as operações de crédito habitacional.
Residir ou ter seu negócio estabelecido no município há mais de dois anos;
Produzir no município há mais de seis meses, no setor formal ou informal ou ter concluído curso de capacitação na área na qual pretende atuar e Ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil nos últimos 12 meses anteriores à data da solicitação do crédito, bem como endividamento máximo de R$ 80 mil no Sistema Financeiro Nacional (SFN), desconsiderando desse limite as operações de crédito habitacional.
Fonte: Governo do Estado de Rondônia
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Rondônia