Texto perderá validade caso não seja aceito pela Câmara dos Deputados nesta quinta
Porto Velho, RO - O Senado Federal aprovou uma medida provisória que obriga os planos de saúde a cobrirem o uso de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, com prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os senadores fizeram alterações e a MP precisará de nova votação na Câmara dos Deputados até esta quinta-feira, 10. Caso contrário, ela perde a validade.
A medida provisória foi publicada após um projeto de lei do Senado que incluía os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos mesmo sem avaliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse projeto foi vetado pelo Executivo, que publicou a medida provisória na sequência.
Pelo texto da medida provisória aprovada no Senado, os planos de saúde deverão oferecer remédios antineoplásicos orais, usados no tratamento contra o câncer, em até 10 dias após a prescrição médica.
A MP afirma que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Anvisa e que a ANS terá 120 dias para concluir um processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos que se encaixam nessa cobertura - esse prazo é prorrogável por mais 60 dias.
Se o prazo for finalizado sem manifestação da ANS, será feita a inclusão automática do medicamento no rol de procedimentos até que haja uma decisão da agência. Conforme o texto da MP, fica garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo que a decisão final da ANS seja desfavorável à inclusão do medicamento.
Para outros medicamentos, o prazo será maior, de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, conforme alteração promovida pelo parecer do Senado.
Autor do projeto de lei que pretendia incluir os medicamentos para câncer na cobertura obrigatória dos planos sem o crivo da ANS, o senador Reguffe (Podemos-DF) afirmou que a MP não resolve o problema de acesso à quimioterapia oral.
"A pessoa, para ter direito ao medicamento, tem que esperar a aprovação da Anvisa e da ANS. O certo seria retirar a ANS, como é hoje no endovenoso: basta a Anvisa aprovar e o plano de saúde tem que pagar."
Outra mudança no texto da Câmara aprovada pelos senadores proíbe reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos em lei. Mais cedo, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu a versão aprovada na Câmara.
"Cria um processo próprio de inclusão de novas tecnologias seguindo um prazo racional para que não tenhamos uma incorporação prematura de determinadas tecnologias ou medicamentos nem também se arraste uma década para se introduzir um medicamento no sistema de saúde privado", disse.
Fonte: Estadão
Porto Velho, RO - O Senado Federal aprovou uma medida provisória que obriga os planos de saúde a cobrirem o uso de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, com prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os senadores fizeram alterações e a MP precisará de nova votação na Câmara dos Deputados até esta quinta-feira, 10. Caso contrário, ela perde a validade.
A medida provisória foi publicada após um projeto de lei do Senado que incluía os tratamentos orais de quimioterapia na cobertura obrigatória dos planos mesmo sem avaliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse projeto foi vetado pelo Executivo, que publicou a medida provisória na sequência.
Pelo texto da medida provisória aprovada no Senado, os planos de saúde deverão oferecer remédios antineoplásicos orais, usados no tratamento contra o câncer, em até 10 dias após a prescrição médica.
A MP afirma que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Anvisa e que a ANS terá 120 dias para concluir um processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos que se encaixam nessa cobertura - esse prazo é prorrogável por mais 60 dias.
Se o prazo for finalizado sem manifestação da ANS, será feita a inclusão automática do medicamento no rol de procedimentos até que haja uma decisão da agência. Conforme o texto da MP, fica garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo que a decisão final da ANS seja desfavorável à inclusão do medicamento.
Para outros medicamentos, o prazo será maior, de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, conforme alteração promovida pelo parecer do Senado.
Autor do projeto de lei que pretendia incluir os medicamentos para câncer na cobertura obrigatória dos planos sem o crivo da ANS, o senador Reguffe (Podemos-DF) afirmou que a MP não resolve o problema de acesso à quimioterapia oral.
"A pessoa, para ter direito ao medicamento, tem que esperar a aprovação da Anvisa e da ANS. O certo seria retirar a ANS, como é hoje no endovenoso: basta a Anvisa aprovar e o plano de saúde tem que pagar."
Outra mudança no texto da Câmara aprovada pelos senadores proíbe reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos em lei. Mais cedo, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu a versão aprovada na Câmara.
"Cria um processo próprio de inclusão de novas tecnologias seguindo um prazo racional para que não tenhamos uma incorporação prematura de determinadas tecnologias ou medicamentos nem também se arraste uma década para se introduzir um medicamento no sistema de saúde privado", disse.
Fonte: Estadão