Lei N° 5.299 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (PSL) na semana passada
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJRO) para tornar inconstitucional a lei que proíbe a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais no estado.
A lei N° 5.299, veta a destruição de maquinários usados na extração de madeira ou garimpo, foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (PSL) na semana passada. Em decorrência da sanção, o procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei.
Segundo o procurador, a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por possíveis danos, compete à União e não ao governo estadual.
“Nesse sentido, a Lei Federal nº 9.605/1998 estabeleceu a destruição ou inutilização de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de infrações ambientais, não podendo o Estado de Rondônia, portanto, legislar em sentido contrário”, diz a ação movida do MP.
Ainda conforme reiterou o procurador-geral do MP-RO, o decreto presidencial nº 6.514/2008 também reforça que diante da constatação da infração ambiental, o agente fiscalizador em operações ambientais poderá fazer o “embargo de obra, da atividade ou respectiva área e a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração”.
Deputados aprovam lei que proíbe a destruição de bens
O projeto de lei que proíbe a destruição e inutilização de máquinas, veículos e outros itens apreendidos durante ações contra crimes ambientais em Rondônia foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais. A sessão de votação foi realizada na terça-feira (14).
Agora a proposta segue para segunda votação. O projeto é de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano (Republicanos).
Alex disse, durante a sessão de votação, que o ato de destruir os bens apreendidos em casos de crimes é uma “atrocidade”. A sugestão do deputado é que os equipamentos apreendidos sejam doados às instituições que precisam.
Fonte: Diário da Amazônia