O passageiro entrou na Justiça e conseguiu autorização para levar o cão de assistência emocional em um voo de Brasília para São Paulo
Porto Velho, RO - Um autista obteve o direito de embarcar com o seu cão de assistência emocional em um voo de Brasília para São Paulo. A 3ª Vara Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deferiu o pedido do homem para que a Gol autorize o embarque, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O passageiro alegou que tem transtorno de espectro autista, disforia sensível à rejeição e transtorno de processamento sensorial. Ele começou terapia com cão de assistência e logo percebeu melhorias no comportamento, como tranquilidade para desempenhar atividades rotineiras, redução da ansiedade, melhora do sono e menor impulsividade.
Segundo o processo judicial, a Gol não autorizou o embarque do cão de assistência no voo previsto para esta quinta-feira (13/1). A companhia aérea argumentou que a entrada de animais na aeronave estava restrita a cão-guia conduzido por passageiros com deficiência visual.
A juíza Indiara Arruda de Almeida Serra entendeu que a justificativa da companhia “não está fundamentada em razões de segurança ou em motivos de ordem técnica, haja vista a recusa ter sido embasada apenas no fato de o embarque ser restrito a cães-guia”.
“Contudo, não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual, que precisa viajar com seu cão-guia, em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que necessita viajar com seu animal de assistência emocional”, escreveu a magistrada.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira.
O passageiro alegou que tem transtorno de espectro autista, disforia sensível à rejeição e transtorno de processamento sensorial. Ele começou terapia com cão de assistência e logo percebeu melhorias no comportamento, como tranquilidade para desempenhar atividades rotineiras, redução da ansiedade, melhora do sono e menor impulsividade.
Segundo o processo judicial, a Gol não autorizou o embarque do cão de assistência no voo previsto para esta quinta-feira (13/1). A companhia aérea argumentou que a entrada de animais na aeronave estava restrita a cão-guia conduzido por passageiros com deficiência visual.
A juíza Indiara Arruda de Almeida Serra entendeu que a justificativa da companhia “não está fundamentada em razões de segurança ou em motivos de ordem técnica, haja vista a recusa ter sido embasada apenas no fato de o embarque ser restrito a cães-guia”.
“Contudo, não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual, que precisa viajar com seu cão-guia, em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que necessita viajar com seu animal de assistência emocional”, escreveu a magistrada.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira.
Fonte: Metrópoles