Quinta-feira, 24 de abril de 2025

Medidas de Marcos Rocha facilitam abastecimento em cidades atingidas por cheias em Rondônia

Medidas de Marcos Rocha facilitam abastecimento em cidades atingidas por cheias em Rondônia



Com atuação firme diante dos impactos causados pelas cheias dos rios em Rondônia, o governador Marcos Rocha publicou o Decreto nº 30.158, de 12 de abril de 2025, que estabelece medidas fiscais emergenciais para assegurar o abastecimento e a continuidade das atividades econômicas em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, dois dos municípios mais afetados pela situação climática.

As novas regras se aplicam às operações iniciadas a partir de 20 de março de 2025, e às notas fiscais com registro de passagem pelo Posto Fiscal de Vilhena. A iniciativa reforça o compromisso do Governo de Rondônia em dar respostas rápidas diante de cenários de crise, minimizando os prejuízos à população e à economia regional.

Empresas regularmente inscritas no CAD/ICMS-RO e sediadas nos dois municípios poderão, até o dia 30 de abril de 2025, alterar o local de descarregamento das mercadorias para outros municípios do estado, respeitando os critérios estabelecidos. Também está autorizada a mudança do meio de transporte, com a possibilidade de utilização de embarcações ou aviões, quando o modal terrestre não for viável.




Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a medida representa uma ação direta para garantir o funcionamento do comércio local. “Com este Decreto, estamos garantindo que as empresas continuem recebendo mercadorias de forma regular, mesmo com as dificuldades de acesso terrestre. É uma resposta ágil e necessária para flexibilizar o abastecimento e a economia local”, ressaltou.

Procedimentos fiscais

As empresas beneficiadas deverão observar alguns procedimentos:

* Escriturar a entrada da mercadoria no próprio estabelecimento com base na nota fiscal de aquisição ou remessa emitida pelo fornecedor;

* Emitir uma nova nota fiscal de saída para o local de descarregamento, com o tipo de operação devidamente indicado (como transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, remessa para depósito fechado, armazém geral ou guarda temporária);

* Incluir no campo de informações complementares da nota fiscal a seguinte frase:

“Nota fiscal emitida nos termos do Decreto n° 30.158, de 12 de abril de 2025.”

A fiscalização estadual está autorizada a verificar a conformidade das operações, garantindo o uso correto e transparente da medida, que vale até 30 de abril de 2025, podendo ser reavaliada conforme a evolução da situação. O governo reforça que as empresas devem manter regularidade fiscal e seguir todos os procedimentos previstos na legislação.


Da Redação

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